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Dúvidas sobre o universo jurídico
Trata-se de atuação que busca resolver amigavelmente conflitos já existentes e prevenir a instalação de litígios, evitando a judicialização de demandas.
Especialmente útil nas questões familiares e entre particulares, conta com diversas ferramentas jurídicas para serem formalizadas, tais como escrituras, pactos e contratos; planejamento sucessório e partilhas; Inventário e divórcio extrajudicial.
Contratos são acordos entre duas ou mais partes que, geralmente, são instrumentos particulares, mas podem ser revestidos de publicidade – o que garante mais segurança-dependendo do objetivo do cliente, sendo os mais comuns: contrato de locação, contrato de comodato, promessa de compra e venda, estatutos, convenção de condomínio.
Partilha de bens são as causas mais frequentes de desentendimentos em família. A sucessão
em razão de morte pode ser tratada preventivamente através de planejamento sucessório,
levando em conta a situação concreta e a legislação aplicável, inclusive a análise tributária, para definir os melhores termos e caminhos jurídicos e evitar perdas de recursos, tempo e muitas brigas.
Quando todas as partes estão de acordo e não há incapazes envolvidos, é possível realizar tanto o inventário quanto o divórcio extrajudicialmente, tornando uma fase naturalmente dolorosa menos penosa na parte burocrática e legal. Além de ser um procedimento rápido, as partilhas são definidas amigavelmente.
Trata-se de consultoria jurídica para analisar informações de forma clara e aplicada ao caso
concreto, o que chamamos consultoria e assessoria para tomada de decisões, justamente
porque é feita de forma prévia e com as perspectivas de cenários e desdobramentos possíveis.
Advocacia judicial é a assistência jurídica praticada no âmbito do Poder Judiciário. Este campo
expressa a visão clássica da Justiça, em que existe uma ou mais partes representadas pelo
advogado que se dirige ao Juiz requerendo uma decisão que tenha o poder de coação.
A justiça federal tem sua abrangência prevista no artigo 109 da Constituição Federal e é
competente para julgar todas as causas que envolvam a União, suas autarquias e pessoas
jurídicas, como por exemplo: INSS, Receita Federal, Ministério da Justiça.expressa a visão clássica da Justiça, em que existe uma ou mais partes representadas pelo
advogado que se dirige ao Juiz requerendo uma decisão que tenha o poder de coação.
A justiça estadual é competente para julgar demandas entre particulares e que envolvam
Estado, Municípios e seus órgãos e autarquias: por exemplo: questões de família, consumidor,
secretarias da fazenda pública estadual e municipal.
O escritório LStrozenberg atua tanto na justiça federal quanto na estadual.competente para julgar todas as causas que envolvam a União, suas autarquias e pessoas
jurídicas, como por exemplo: INSS, Receita Federal, Ministério da Justiça.expressa a visão clássica da Justiça, em que existe uma ou mais partes representadas pelo
advogado que se dirige ao Juiz requerendo uma decisão que tenha o poder de coação.
As demandas contenciosas tratam de disputas entre as pessoas e têm classicamente uma
estrutura triangular entre demandante e juiz é demandado. Podemos citar como exemplo ações de despejo, ações de direitos do consumidor, disputas em família, dentre outros.
Já a jurisdição voluntária tem uma estrutura bilateral envolvendo apenas o demandante e o(s)
representante(s) do Estado, na figura do Juiz e do Ministério Público, se for o caso. Podemos
citar como exemplo interdição e tutela, abertura e homologação de testamentos e acordos.
O Escritório L Strozenberg atua tanto na jurisdição contenciosa como na voluntária.
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e
imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e
solidariedade, a melhor solução para o conflito.
A mediação pode ser feita de forma pré-processual ou em qualquer fase do processo, a
requerimento dos envolvidos. Uma vez realizado o acordo, o Juízo homologa e os termos
pactuados têm força de sentença.